Regulamento

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ARTIGO 1
A Sociedade Portuguesa de Neonatologia (SPN) da Sociedade Portuguesa de Pediatria (SPP) confere anualmente a Bolsa Nutricia Early Life Nutrition, com o objetivo de apoiar trabalhos de investigação clínica em Neonatologia, no âmbito da Nutrição, que contribuam substancialmente para a melhoria da prática clínica, e suscetíveis de ser publicados em revistas indexadas na PubMed/ Medline.
Ponto 1
O valor da Bolsa é estabelecido pela Milupa Comercial – Comercialização de Produtos Alimentares, SA. de acordo com a parceria anual acordada com a Direção da SPN, sendo o mesmo comunicado aos seus sócios, aquando da respectiva aprovação. O valor da Bolsa para o ano de 2019 será de € 5.000 (cinco mil euros).
Ponto 2
Os candidatos deverão trabalhar em centros de investigação e/ou hospitalares portugueses, devendo o investigador principal ser sócio efetivo da SPN.
Ponto 3
Não poderão candidatar-se às Bolsas como autores ou co-autores os elementos convidados para integrar o júri que irá analisar os trabalhos realizados
Ponto 4
Não poderão recandidatar-se bolseiros que em anos anteriores tenham infringido o regulamento das respectivas bolsas.
ARTIGO 2
A duração dos estudos não deverá exceder 24 meses. A título excecional e se devidamente justificado, os investigadores poderão solicitar à Direção da SPN a prorrogação do prazo, até ao máximo de um ano. Este pedido de prorrogação, devidamente fundamento, deverá ser endereçado a secretario-admin@spneonatologia.pt, com uma antecedência mínima de 3 (três) meses em relação ao prazo limite inicial. A Direção da SPN analisará o pedido de prorrogação, comunicando o seu deferimento ou indeferimento ao candidato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a receção do mesmo.
ARTIGO 3
As candidaturas deverão ser elaboradas sob a forma de projeto, redigido a dois espaços, de acordo com as especificações abaixo indicadas, e enviadas para a Direção da SPN até ao dia 30 de setembro de 2019. A adjudicação da bolsa deverá ser comunicada até ao dia 31 de outubro de 2019. O investigador principal deverá apresentar um resumo do projeto no Congresso Nacional de Neonatologia da SPN, a realizar em Lisboa, em data concreta a definir, mas sempre durante o mês de novembro ou dezembro de 2019.
Procedimento de apresentação das Candidaturas
Ponto 1
As candidaturas podem ser enviadas por e-mail, com pedido de recibo de leitura, para: secretario-admin@spneonatologia.pt
Ponto 2
Cada projeto deverá ser acompanhado de documento separado (uma folha) contendo: o título do projeto, o nome do investigador principal e investigadores associados, títulos profissionais, instituição(ões) a que pertence(m), identificação do local de realização do estudo, respectivo endereço postal, telefone e endereço eletrónico.
Os projectos, devidamente anonimizados, são entregues para avaliação pelo júri, pelo que os mesmos não deverão conter qualquer elemento que identifique os respectivos autores, e deverão contemplar os seguintes itens:
a Fundamento teórico
b Hipótese(s) e Objetivo(s)
c Metodologia, incluindo o modelo de consentimento informado e a referência ao envio à Comissão de Ética;
d Local da realização do estudo (tipo de instituição) sem identificação
e Custo discriminado do projeto;
f Condições de viabilização da sua execução;
g Esquema de calendarização.
ARTIGO 4
A Direção da SPN coordenará a receção das candidaturas e verificará se as condições do Regulamento foram cumpridas.
A falta de conformidade com as mesmas será comunicada ao(s) candidato(s), no prazo de 15 (quinze) dias após a receção da candidatura e implica a sua rejeição.
Compete à Direção da SPN guardar confidencialidade relativamente às candidaturas e enviá-las ao júri, devidamente anonimizadas.
ARTIGO 5
Os projetos serão analisados por um júri, independente da Direção da SPN, constituído por 3 a 5 membros designados por esta. Todos os elementos do Júri serão especialistas na área da Neonatologia e/ou Nutrição pediátrica.
Ponto 1
O Presidente do Jurí será a Dra Almerinda Barroso●e terá voto de qualidade em caso de empate.
Ponto 2
Antes do conhecimento dos projetos, o júri elaborará uma grelha classificativa.
Ao receber os projetos, o Júri deverá reunir, pelo menos uma vez, presencialmente ou via videoconferência, para discussão dos mesmos.
Ponto 3
A decisão será tomada por maioria dos votos e dela não poderá haver recurso. Será fundamentada a votação e elaborada uma ata a enviar à Direção da SPN e à entidade patrocinadora da bolsa.
ARTIGO 6
O projeto vencedor será anunciado aos próprios e publicamente no Congresso Nacional da SPN, na qual o investigador principal deverá apresentar publicamente um resumo do estudo.
ARTIGO 7
O júri poderá decidir a não atribuição de Bolsa se nenhum dos projetos apresentados atingir o mínimo de qualidade. Neste caso, o valor pecuniário da Bolsa terá o destino que a Direção da SPN acordar com a Milupa Comercial – Comercialização de Produtos Alimentares, SA.
ARTIGO 8
 Direção da SPN comunicará por escrito a decisão do júri a todos os candidatos, até 31 de outubro de 2019.
ARTIGO 9
O investigador principal ou, caso este se encontre impedido, outro membro da respectiva equipa de investigação, deverá apresentar os resultados intercalares no Congresso Nacional de Neonatologia no ano imediato à sua atribuição.
ARTIGO 10
O valor pecuniário da Bolsa será dividido em duas partes iguais, ocorrendo a sua atribuição em dois momentos: a primeira parte, será concedida aquando da adjudicação, e, a segunda parte após a apresentação dos resultados intercalares.
ARTIGO 11
Os resultados finais do estudo deverão ser sempre apresentados no Congresso Nacional da SPN, que ocorre anualmente, num espaço próprio de “Bolsas de Investigação” onde também serão anunciadas futuras bolsas, com o objetivo de dar visibilidade a esta atividade científica.
ARTIGO 12
Os resultados do estudo realizado com o apoio da Bolsa não poderão ser publicados, parcial ou integralmente, pelos seus autores, sem o consentimento prévio da Direção da SPN. Aquando da respetiva publicação, na secção Agradecimentos, deve ficar explícito que o estudo foi suportado pela Bolsa Nutricia Early Life Nutrition 2019, concedida pela Sociedade Portuguesa de Neonatologia. Se o artigo for redigido em inglês, na secção Acknowledgments deve constar “This study was supported by the Nutricia Early Life Nutrition 2019 grant awarded by the Portuguese Neonatal Society”.
ARTIGO 13
Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pela Direção da SPN, sendo que das suas decisões não caberá recurso.