Com a instituição deste prémio, a SPN pretende homenagear o neonatologista José Carlos Peixoto, reconhecendo deste modo o papel fulcral que teve na criação e organização do grupo de estudos do Recém-nascido de Muito Baixo Peso, assim como toda a sua atividade em prol da Neonatologia Portuguesa.

Possuidor de um invulgar espírito de iniciativa e tenaz capacidade de trabalho, José Carlos Peixoto impulsionou a Neonatologia Portuguesa,  projetando-a  além fronteiras.

Por toda a sua obra, a SPN considera que José Carlos Peixoto é um justo credor desta homenagem.

Regulamento

A Sociedade Portuguesa de Neonatologia (SPN), decidiu homenagear o neonatologista José Carlos Peixoto, reconhecendo deste modo o fulcral papel que teve na criação, organização, união, motivação e divulgação do grupo de estudos do Recém-nascido de Muito Baixo Peso em Portugal, assim como toda a sua atividade em prol da Neonatologia Portuguesa.
1º Artigo
O prémio José Carlos Peixoto, de carácter trienal, será concedido a quem, de forma singular ou coletiva, exercendo a sua atividade em Portugal, tenha protagonizado uma intervenção particularmente relevante do ponto de vista clínico, social ou outro quetenha contribuído para melhorar o bem-estar e o futuro dos recém-nascidos de muito
baixo peso.
2º Artigo
As candidaturas, com duas cópias, uma delas sem referência aos nomes dos candidatos
ao prémio, devem ser enviadas para a Sociedade Portuguesa de Neonatologia, Rua das Gaivotas em Terra, nº6 C Piso 0 / 1990-601 Lisboa ou para o endereço de e-mail do secretariado (secretario-admin@spneonatologia.pt).
3º Artigo
As candidaturas devem ser acompanhadas de documentação comprovativa para avaliação pelo júri.
4º Artigo
As candidaturas devem ser enviadas até 15 de setembro do último ano civil do triénio que corresponde ao mandato da direção da SPN vigente.
5º Artigo
O júri é composto pelos membros da direção da SPN, por um elemento do Grupo de estudos do Recém-nascido de Muito Baixo Peso e pelo administrador do site da SPN, possuindo o presidente da SPN voto de qualidade em caso de empate.
6º Artigo
O júri tem plena liberdade para não atribuir o prémio nesse triénio.
7º Artigo
O anúncio da candidatura vencedora e respetiva entrega do prémio terá lugar no Congresso Nacional de Neonatologia no último ano do triénio do mandato da direção vigente.
8º Artigo
O valor do prémio é de 2.500 Euros, indivisível.
9º Artigo
A Candidatura vencedora não poderá concorrer no triénio seguinte.
10º Artigo
Os membros do júri não podem integrar qualquer candidatura, isolada ou coletivamente.
11º Artigo
Não serão aceites candidaturas a título póstumo.
12º Artigo
Os casos omissos serão decididos pelo Júri.
A Direção da Sociedade Portuguesa de Neonatologia